AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 40, DE 01-08-86 - DOE de 02-08-86

Dá nova redação a dispositivo da Portaria CAT- 3, de 16 de janeiro de 1986, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Produto

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º- Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º das Disposições Transitórias da Portaria CAT-3, de 16 de janeiro de 1986:

"Artigo 3º - A Nota Fiscal de Produtor com impressão autorizada pelo fisco, nos termos do artigo 279 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto 17.727/81, poderá ser utilizada até 31 de agosto de 1986."

Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.