Portaria CAT-39, de 07-06-99 - DOE 08-06-99

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27/12/90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Proc. SF- 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para os meses de outubro, novembro e dezembro de 1998, são: R$ 0,6970, R$ 0,6692 e R$ 0,6659, respectivamente.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)