AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 39, DE 06-04-90

(DOE de 07-04-90 - Republicação - DOE de 11-04-90)

Acresce às atribuições das Seções de Julgamento das Delegacias Regionais Tributárias que especifica, competência para proceder ao julgamento, em primeira instância administrativa, de processos relativos às DRT-1, DRT-5, DRT-12, DRT-13 e DRT-14.

Acrescendo às atribuições das Seções de Julgamento das Delegacias Regionais Tributárias do litoral (DRT-2), do Vale do Paraíba (DRT-3), de Sorocaba (DRT-4), de São José do Rio Preto (DRT-8), de Araçatuba (DRT-9), de Presidente Prudente (DRT-10) e de Marília (DRT-11), competência para proceder ao julgamento em primeira instância administrativa de processos relativos às Delegacias Regionais Tributárias da Capital (DRT-1), de Campinas (DRT-5), do ABCD (DRT-12), de Guarulhos (DRT-13) e de Osasco (DRT-14).(Publicado novamente por ter saído com incorreção).