AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 38, DE 15-09-87 - DOE de 16-09-87
Dispõe sobre a fixação do número e da área territorial das Inspetorias Especiais de Fiscalização da Delegacia Especial Tributária - DET -1 - Fronteiras.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121, do Decreto 51.197, de 27-12-68, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, e, tendo em vista a necessidade de fixar o número e a área territorial de atuação das Inspetorias Especiais de Fiscalização da Delegacia Especial Tributária - DET.1 - Fronteiras, resolve:
Artigo 1º- As Inspetorias Especiais de Fiscalização, subordinadas à Delegacia Especial Tributária - DET .1 - Fronteiras, ficam fixadas em número de 10 e na forma seguinte: 1.ª Inspetoria Especial de Fiscalização; 2.ª Inspetoria Especial de Fiscalização; 3.ª Inspetoria Especial de Fiscalização; 4.ª Inspetoria Especial de Fiscalização; 5.ª Inspetoria Especial de Fiscalização; 6.ª Inspetoria Especial de Fiscalização; 7.ª Inspetoria Especial de Fiscalização; 8.ª Inspetoria Especial de Fiscalização; 9.ª Inspetoria Especial de Fiscalização; 10.ª Inspetoria Especial de Fiscalização.
Artigo 2º- As Inspetorias Especiais de Fiscalização, com sede na Delegacia Especial Tributária - DET.1 - Fronteiras, têm jurisdição sobre a área territorial dos Postos Fiscais de Fronteiras I e Postos Fiscais de Fronteiras II.
Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 34, de 18-6-86
