Portaria CAT-38, DE 10-08-26 – 11-08-26
Dispõe sobre a indicação de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - De conformidade com os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 3 de outubro de 2008, ficam indicados como “Operador Setorial” para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis:
VER Tabela
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
