Portaria CAT-38, de 09-04-2003 - DOE 10-04-2003

Altera o anexo I da Portaria CAT-63, de 15-8-02, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guia gerada com o código de barra, de que trata o artigo 1º da Portaria CAT-63, de 15.8.02, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
O anexo I da Portaria CAT-63, de 15 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIA DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRA
1. GARE-ICMS - CÓDIGO DE RECEITA 120-0:

Código do Banco

Nome do Banco

001

Banco do Brasil S/A

033

Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA

151

Banco Nossa Caixa S/A

237

Banco Bradesco S/A

341

Banco Itaú S/A

356

Banco ABN AMRO Real S/A

399

Banco HSBC Bank Brasil S/A


2. GNRE - CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:

Código do Banco

Nome do Banco

001

Banco do Brasil S/A

033

Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA

237

Banco Bradesco S/A

341

Banco Itaú S/A


Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.