Portaria CAT 37, DE 29-05-24 – DOE 03-06-24

Altera a Portaria CAT 65/23, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 71 a 84 e 586 a 592 e no artigo 30 das Disposições Transitórias, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 3º e 6º do artigo 43 da Portaria SRE 65/23, de 10 de outubro de 2023:
“§ 3º - Para fins de enquadramento na classificação prevista nos incisos I a III do "caput", serão considerados os 12 (doze) meses das classificações mais recentes disponibilizadas ao contribuinte nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 64.453, de 6 de setembro de 2019.” (NR);
“§ 6º - Para fins de enquadramento na classificação prevista nos incisos I a III do “caput”, será considerado:
1 - “A+” o contribuinte que durante os 12 (doze) meses especificados no § 3º tenha sido classificado na categoria “A+”;
2 - “A” o contribuinte que durante os 12 (doze) meses especificados no § 3º tenha sido classificado na categoria “A” ou superior;
3 - “B” o contribuinte que durante os 12 (doze) meses especificados no § 3º tenha sido classificado “B” ou superior.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.