Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as Colunas “Rio Claro” e “Tag Bier” à Tabela “4.30 OUTRAS MARCAS” do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:
“
Descrição/Tipo de produto
Rio Claro
Tag Bier
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml
1,69
2,39
de 361 a 660 ml
“
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020.