AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 36, DE 28-03-90

(DOE de 29-03-90)

Altera dispositivos da Portaria CAT-7, de 9-3-71, e alterações posteriores

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o solicitado pela Secretaria do Meio Ambiente, expede:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo abaixo enumerado do inciso VI, artigo 1º, da Portaria CAT-7, de 9-3-71:
"VI - Receitas Diversas
620 - Multas por Infração à Legislação - Débitos Inscritos na Dívida Ativa (Secretaria do Meio Ambiente)."
Artigo 2º - O recolhimento será feito mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento RD-2, com as seguintes inserções no campo 8, na linha em branco, abaixo de "Honorários Advocatícios - código 810":
I - na coluna "Receita": a expressão "Multa AIA";
II - na coluna "Código": o código "620".
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias CAT-40, de 17-8-88, e CAT-62, de 28-11-88.