AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 36, DE 27-06-86 - DOE de 28-06-86 - RET. 01-07-86
Prorroga o prazo, estipulado pelas Portarias CAT 31/86 e 32/86, para o acolhimento das guias de recolhimento substituídas
O Coordenador da Administração Tributária, considerando as dificuldades de distribuição às papelarias dos novos modelos de guias previstos nas Portarias CAT 31/86 e 32/86 e a possibilidade do sistema de arrecadação processar, concomitantemente, os modelos novos juntamente com os substituídos, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Ficam prorrogados até o dia 15 de julho de 1986, em caráter excepcional, os prazos estipulados no artigo 2º das Disposições Transitórias da Portaria CAT 31/86 e no artigo único da Disposição Transitória da Portaria CAT 32/86.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
