Portaria CAT-36, de 30-03-20 – DOE 31-03-20

Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas adiante indicadas à Tabela 3.14 do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Dia% Cola (116)
Dia% Outras (117)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml    
de 261 a 599 ml    
de 600 a 999 ml    
igual ou de mais 1000 ml    
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml    
de 361 a 660 ml    
de 661 a 1200 ml    
EMBALAGEM PET    
até 260 ml    
de 261 a 400 ml    
de 401 a 660 ml    
de 661 a 1200 ml  
3,29
de 1201 a 1750 ml    
de 1751 a 2499 ml
2,99
2,99
de 2500 a 2749 ml    
igual ou acima de 2750 ml    
LATA
Até 310 ml    
de 311 a 360 ml  
2,29
de 361 a 660 m    

Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as notas de rodapé 116 e 117 a tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:
“(116) Refrigerantes da marca Dia% Cola, inclusive light, zero ou diet.
(117) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020.