AFISCOM

Portaria CAT 35/95, de 19-04-95

(DOE de 20-04-95)

Calcula o valor da quota GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652/95/95, de 27-12-90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõe os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652,de 27-12-90 combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF 2.908/94 expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor provisório da quota da GEIA, calculado na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12- 90, para o mês de abril de 1995 é de R$ 0.5635.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.