Cria, em aditamento às Portarias CAT-20, de 28-4-88; 25, de 27-5-88; 42, de 19-9-88; 53, de 7-10-88; 56, de 2-11-89; 10, de 3-3-89; 23, de 15-5-89; 32, de 14-7-89; 68, de 6-12-89; e 13, de 18-1-90, as Unidades de Atendimento que especifica
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 38 do Dec. estadual 26.648, de 21-1-87, e bem assim o que dispõe o art. 9.º da Portaria CAT-19, de 27-4-88, expede a presente portaria:
Artigo 1.º - Ficam criadas as Unidades de Atendimento ao Público das seguintes localidades:
I - na área da Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5), a de Nazaré Paulista (SF-2.009/90);
II - na área da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6), a de Serra Azul (SF-2.486/90);
III - na área da Delegacia Regional Tributária de Bauru (DRT-7), a de Bocaina (SF-1.742/90);
IV - na área da Delegacia Regional Tributária de Marília (DRT-11), a de Bastos, (SF-2.023/90);
Artigo 2.º - O ofício de que trata o artigo 9.º da Portaria CAT-19, de 27-4-88, será entregue dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da presente portaria, deverá conter as informações seguintes:
I - endereço completo do local onde será instalada a Unidade de Atendimento ao Público, inclusive o número do aparelho telefônico, se houver;
II - indicação de funcionários que poderão prestar serviço na Unidade de Atendimento ao Público;
III - horário de funcionamento;
IV - declaração de que o município é responsável pelos encargos relacionados no inciso IX da cláusula 3.º do conteúdo celebrado nos termos do Dec. 28.173, de 22-1-88.
Artigo 3.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Publicada novamente por ter saído com incorreção)