O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista do disposto nos artigos 12 dos Decretos 30.671 e 30.948, respectivamente de 7-11 e 13-12-89, resolve:
Artigo 1º - Designar, para compor a Comissão de Promoção destinada ao planejamento, à coordenação, à orientação e ao controle do processo de promoção por antigüidade das classes de Agente Fiscal de Rendas, Técnico Administrativo Tributário e Auxiliar Administrativo Tributário, os seguintes membros, cabendo ao Primeiro a coordenação dos trabalhos: Maria Ângela de Almeida, RG. 7.447.640; Sigmar Aparecido Ribelatto. RG. 5.761.981; Maria Helena Scarin Bezerra, RG. 4.967.284; Ruth Elorza, RG. 4.766.773 e Cacilda de Almeida, RG. 3.651.479.
Artigo 2º - A Comissão de Promoção, por intermédio de sua coordenadora, poderá solicitar dos órgãos subordinados à Coordenação da Administração Tributária, providências relativas ao processo de promoção, bem como requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando cessados o efeitos da Portaria CAT-79, de 30, publicada no D.O. do Estado de 31-10-90.