Portaria CAT- 34, DE 24-06-24 – DOE 25-06-25 - RET. DOE 27-06-25
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da
Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SP129707 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho
de 2009:
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo
Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código
Descrição
Início
Fim
SP129707
Devolução de ICMS recolhido pelo regime monofásico relativo a operações de exportação de combustíveis - Convênio ICMS nº 17/2024
06/2025
"(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 25-06-25 – DOE 27-06-25 Na Portaria SRE 34/25, de 24 de junho de 2025, que altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS:
No artigo 1º:
Onde se lê: 05/2025