Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar anteprojeto de lei ordinária versando sobre procedência da administração Fazendária e de seus agentes sobre os demais setores administrativos, dentro das respectivas áreas de competência e jurisdição.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade da elaboração dos anteprojetos exigidos pela Constituição do Estado de São Paulo promulgada em 5 de outubro de 1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1.º - Fica instituído grupo de trabalho encarregado de elaborar anteprojeto de lei ordinária versando sobre procedência da administração Fazendária e de seus agentes, dentro das respectivas áreas de competência e jurisdição, sobre os demais setores administrativos (art. 115, XX).
Artigo 2.º - O grupo de trabalho de que trata esta Portaria será integrado pelos seguintes membros: Adermir Ramos da Silva, RG 2.379.320, AFR, Nível VI, Olívio Pião, RG 5.319.915, AFR, Nível VI, Luiz Fernando de Carvalho Accácio, RG 2.094.386, AFR, Nível V, todos com função de Assistente Fiscal, respectivamente, da CAT, APLAF e DEAT.
Artigo 3.º - O anteprojeto em referência, acompanhado de exposição de motivos, deverá ser entregue nesta Coordenação, no prazo de 30 dias para aprovação e encaminhamento pelo Secretário da Fazenda ao Governador do Estado.
Artigo 4.º - O grupo ora instituído poderá colher sugestões e propostas pertinentes utilizando-se de colaboração de elementos desta secretaria versados no assunto.
Artigo 5.º - O trabalho será excetuado sem prejuízo das funções normais dos componentes do grupo.
Artigo 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.