AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 33, DE 18-06-86 - DOE de 19-06-86
Dispõe sobre a fixação do número e da área territorial das Inspetorias Especiais de Fiscalização da Delegacia Especial Tributária - DET. 2 Operações Especiais
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27-12-68, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, e, tendo em vista a necessidade de fixar o número e a área territorial de atuação das Inspetorias Especiais de Fiscalização da Delegacia Especial Tributária - DET. 2 Operações Especiais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º- As Inspetorias Especiais de Fiscalização, subordinadas à Delegacia Especial Tributária - DET. 2 Operações Especiais, ficam fixadas em número de 2 e na forma seguinte: 1ª Inspetoria Especial de Fiscalização 2ª Inspetoria Especial de Fiscalização Artigo 2º- As Inspetorias Especiais de Fiscalização, com sede na Delegacia Especial Tributária - DET.2 Operações Especiais, têm jurisdição técnico- funcional sobre as Equipes Especiais de Fiscalização subordinadas, na área territorial onde atuarem.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
