Portaria CAT-33, de 15-03-10 - DOE 16-03-10
Prorroga os efeitos da Portaria CAT - 112, de 01/09/2008 que autorizou a Cooperativa Central de Laticínios do
Estado de São Paulo a transferir crédito de ICMS nos termos do Protocolo ICM - 12/84.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, com fundamento no Protocolo ICM - 12/84 celebrado
com o Estado de Minas Gerais e tendo em vista do que consta no Processo SF-51089-728/2004, resolve prorrogar os efeitos da Portaria
CAT - 112, de 01/09/2008, por mais um ano, ficando mantidos os demais termos nela enunciados.
Artigo 1º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
