Altera o Anexo III da Portaria CAT-19, de 30 de janeiro de 1990
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo discriminados do Anexo III, a que se refere o artigo 7º da Portaria CAT-19, de 30-1-90, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o subitem 10.15.2
"10.15.2 Inspetoria Fiscal da Capital (IFC-11) 1-1
10.15.21 PFC - 110 6-6
10.15.22 PFC - 111 3-3
10.15.23 PFC - 112 3-3
10.15.24 PFC - 113 3-3
II - o item 18:
18 Delegacia Regional Tributária de Araçatuba
18.1 Gabinete do Delegado 5-5
18.11 Serviço de Informações Eco-Fiscais 6-6
18.12 Serviço de Programação Fiscal e de Análise
de Resultados 1-1
18.13.1 Seção de Pessoal e de comunicações (A.1) 14-14
18.13.2 Seção de Atividades Auxiliares (A.2) 4-4
18.13.3 Seção de Finanças (A.3) 3-3
18.13.4 Seção de controle (A.4) 2-2
18.14 Seção de Julgamento (SJ) 1-1
18.15 Supervisão Regional de Controle de Arrecadação
(CRA)
18.15.1 Seção da Dívida Ativa 2-2
18.15.2 Supervisão de Controle de Arrecadação de Araçatuba
18.15.21 Supervisão Setorial de Cobrança 1-1
18.16 Inspetoria Fiscal de Andradina 1-1
18.16.1 PF Andradina 6-6
18.16.2 PF Mirandópolis 3-3
18.16.3 PF Valparaíso 2-2
18.17 Inspetoria Fiscal de Araçatuba 1-1
18.17.1 PF Araçatuba 10-10
18.17.2 PF Buritama 1-1
18.17.3 PF Guararapes 4-4
18.18 Inspetoria Fiscal de Penápolis 1-1
18.18.1 PF Birigüi 5-5
18.18.2 PF Clementina 1-1
18.18.3 PF Penápolis 6-6
18.19 Inspetoria Fiscal de Pereira Barreto 1-1
18.19.1 PF Auriflama 1-1
18.19.2 PF General Salgado 1-1
18.19.3 PF Pereira Barreto 4-4
18.20 Fronteira I
18.20.1 PFF Castilho 6-6
18.20.2 PFF Pereira Barreto 2-2
SOMA 95-95
Artigo 2º - Ficam excluídos do anexo III a que se refere o artigo 7º da Portaria CAT - 19, de 30-1-90, os subitens 10.15.7, 10.15.71, 10.15.72 e 10.15.73.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-2-91