Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar anteprojeto de lei ordinária versando sobre medidas esclarecedoras sobre os impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade da elaboração dos anteprojetos exigidos pela Constituição do Estado de São Paulo promulgada em 5 de outubro de 1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1.º - Fica instituído grupo de trabalho encarregado de elaborar anteprojeto de lei ordinária versando sobre medidas para que os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (art. 163, § 5.º).
Artigo 2.º - O grupo de trabalho de que trata esta Portaria será integrado pelos seguintes membros: Maurício Dias, RG 11.493.910, AFR, Nível I, e Walter José Guedes Júnior, RG 5.581.328, AFR, Nível I, ambos com função de Consultor Tributário.
Artigo 3.º - O anteprojeto em referência, acompanhado de exposição de motivos, deverá ser entregue nesta Coordenação, no prazo de 30 dias para aprovação e encaminhamento pelo Secretário da Fazenda ao Governador do Estado.
Artigo 4.º - O grupo ora instituído poderá colher sugestões e propostas pertinentes utilizando-se de colaboração de elementos desta Secretaria versados no assunto.
Artigo 5.º- O trabalho será executado sem prejuízo das funções normais dos componentes do grupo.
Artigo 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.