AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 32, DE 15-06-81 - DOE de 16-06-81
Aprova modelo 4 de guia de recolhimento do ICM por estimativa, de emissão por processamento eletrônico e estabelece outra providência
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o modelo 4, anexo, de emissão por processamento eletrônico pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, da guia de recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias devido por contribuinte enquadrado no regime de estimativa, em substituição ao modelo aprovado pelo artigo 3º da Portaria CAT-26/75, com alterações introduzidas pelas Portarias CAT-80 e CAT-]81.
Parágrafo único - As guias, cujo modelo ora se substitui, poderão ser usadas para o recolhimento de parcelas e de diferenças de estimativa anteriores a julho de 1981.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CAT Nº 26, DE 20-05-81 - DOE de 21-05-81
Dispensa a emissão de Nota Fiscal de Produtor nas saídas com destino a consumidor.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no §2º do artigo 118 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto 5.410, de 30 de dezembro de 1974, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º- Fica dispensada a emissão da Nota Fiscal de Produtor nas saídas de mercadorias, de produção própria, diretamente a consumidores finais não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICM.
Parágrafo único - Ao final de cada dia o produtor emitirá uma única Nota Fiscal de Produtor pelo valor total das saídas do dia.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
