Portaria CAT-32, de 17-05-17 – DOE 18-05-17
Altera a Portaria CAT-113/14, de 29-10-2014, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o décimo sétimo item à faixa 3 do Anexo Único da Portaria CAT-113/14, de 29-10-2014:
“
Faixa |
Descrição |
NCM |
IVA-ST (%) |
3 |
outros vergalhões |
72.13 e 7308.90.10 |
45% |
” (NR).
Artigo 2º - Relativamente às mercadorias referidas no artigo 1º, ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 01-01-2016 até a publicação desta portaria com a MVA específica:
I - pelos contribuintes que tenham incluído ou mantido as referidas mercadorias no regime da substituição tributária, e realizado a retenção e recolhimento do imposto devido com base nos IVAs-ST indicados na Portaria CAT 113/14, de 29-10-2014;
II - pelos demais contribuintes, desde que tenham regularmente recolhido o imposto devido conforme previsto na respectiva legislação relativa às operações não sujeitas à substituição tributária.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.