AFISCOM

Portaria CAT nº 31/96, de 21-03-96

(DOE de 22-03-96 - Republicação - DOE 27-03-96)

Atualiza o valor da quota da Geia nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.

O Coordenador da Admonistração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90,combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- O valor provisório da quota a que se referem §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de março de 1996, é de R$0,5473.
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Publicada novamente por ter saído com incorreções).