AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 31, DE 17-5-91

(DOE de 18-5-91 - Republicação - DOE de 21-5-91)

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 6º da LC nº 652, de 27-12-90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõe os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores definitivos das quotas a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para os meses de fevereiro e março de 1991, são os fixados nos anexos 1 e 2, que fazem parte integrante desta portaria.
Artigo 2º - Os valores provisórios das quotas a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para os meses de abril e maio de 1991, são os fixados nºs anexos 3 e 4, que fazem parte integrante desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Publicada novamente por ter saído com incorreções).

(ver anexos)