AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 31, DE 16-03-90

(DOE de 17-03-90)

Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar anteprojeto de lei ordinária versando sobre isenção da Cesta Básica.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade da elaboração dos anteprojetos exigidos pela Constituição do Estado de São Paulo promulgada em 5 de outubro de 1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1.º - Fica instituído grupo de trabalho encarregado de elaborar anteprojeto de lei ordinária versando sobre a Cesta Básica, isenção (art.161).
Artigo 2.º - O grupo de trabalho de que trata esta Portaria será integrado pelos seguintes membros: Richard Haddad, RG 2.910.372, AFR, Nível VI, e Walter José Guedes Júnior, RG 5.581.328, AFR, Nível I, ambos com função de Consultor Tributário.
Artigo 3.º - O anteprojeto em referência, acompanhado de exposição de motivos, deverá ser entregue nesta Coordenação no prazo de 30 dias para aprovação e encaminhamento pelo Secretário da Fazenda ao Governador do Estado.
Artigo 4.º - O grupo ora instituído poderá colher sugestões e propostas pertinentes utilizando-se de colaboração de elementos desta Secretaria versados no assunto.
Artigo 5.º - O trabalho será sem prejuízo das funções normais dos componentes do grupo.
Artigo 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.