AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 31, DE 02-08-72 - DOE de 05-08-72
Altera a Portaria CAT nº 07/71, de 09-03-71, e estabelece providências correlatas
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de tornar mais precisa a identificação dos tributos recolhidos pelos contribuintes do ICM baixa a seguinte portaria: .....................................................................
Artigo 3º... Dispositivo Revogado
Artigo 4º- Esta portaria e sua disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º- A guia de recolhimento, modelo 12, sem a inclusão no seu verso dos códigos de que trata esta portaria, poderá ser utilizada até 31 de dezembro de 1972.
Artigo 2ºOs impressos modelos 16, 18, 23 e 24 poderão ser utilizados até extinção do estoque atual, deste que, quando for o caso, os códigos de que trata esta portaria sejam incluídos na linha em branco remanescentes no anverso.
