Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar anteprojeto de lei ordinária versando sobre isenção do Imposto de Transmissão "Causa Mortis".
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade da elaboração dos anteprojetos exigidos pela Constituição do Estado de São Paulo promulgada em 5 de outubro de 1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1.º - Fica instituído grupo de trabalho encarregado de elaborar anteprojeto de lei ordinária versando sobre isenção do imposto de transmissão "causa mortis" do imóvel de pequeno valor utilizado como residência (art. 166).
Artigo 2.º - O grupo de trabalho de que trata esta Portaria será integrado pelos seguintes membros: Richard Haddad, RG 2.910.372, AFR, nível VI, e Maurício Dias, RG 11.493.910, AFR, Nível I, ambos com função de Consultor Tributário.
Artigo 3.º - O anteprojeto em referência, acompanhado de exposição de motivos, deverá ser entregue nesta Coordenação, no prazo de 30 dias para aprovação e encaminhamento pelo Secretário da Fazenda ao Governador do Estado.
Artigo 4.º - O grupo ora instituído poderá colher sugestões e propostas pertinentes utilizando-se de colaboração de elementos desta Secretaria versados no assunto.
Artigo 5.º - O trabalho será executado sem prejuízo das funções normais dos componentes do grupo.
Artigo 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.