AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 30, DE 30-04-84 - DOE de 01-05-84

Define a competência para decidir pedidos de autorização para transferir crédito do imposto nos termos do artigo 52 do Regulamento do ICM

O Coordenador da Administração Tributária expede a presente portaria:

Artigo 1º- Os pedidos relacionados com a aplicação do artigo 52 do Regulamento aprovado pelo Decreto 17.727, de 25-09-81, serão decididos pelo Diretor Executivo da Administração Tributária.

Artigo 2º- Na solução dos pedidos de que trata o artigo anterior, serão observadas subsidiariamente as normas da Portaria CAT nº 9/83, de 19-01-83.

Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.