Acrescenta dispositivo ao inciso I do artigo 1º da Portaria CAT-7, de 9-3-71
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o inciso VI do § 2º do artigo 88 do Convênio Sinief-6, de 21-2-89, com nova redação dada pela Cláusula primeira do Ajuste Sinief-3, de 9-12-93, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao inciso I, do artigo 1º Portaria CAT-7, de 9-3-71, o seguinte código de receita:
"107 - ICMS apurado em Auto de Infração e Imposição de Multa - contribuinte do Estado de São Paulo localizado em outra Unidade da Federação."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.