AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 29, DE 17-06-80 - DOE de 18-06-80
Aprova modelo 4 de guia de recolhimento do ICM por estimativa, de emissão por processamento eletrônico, e estabelece outra providência
O Coordenador da Administração Tributária, resolve expedir a seguinte portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o modelo 4, anexo, de emissão por processamento eletrônico pela Secretaria da Fazenda, da guia de recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias devido por contribuinte enquadrado no regime de estimativa, em substituição ao modelo aprovado pelo artigo 3º da Portaria CAT 26/75, de 1 de julho de 1975.
§1º - As guias, cujo modelo ora se substitui, poderão ser usadas para o recolhimento de parcelas e de diferenças de estimativa anteriores a julho de 1980.
§2º - A destinação das partes destacáveis da guia de que trata este artigo é a indicada no respectivo modelo, permanecendo na Coletoria a correspondente ao "Órgão Arrecadador".
Artigo 2º- (Revogado pelo art. 1º da Portaria CAT-16/81
Artigo 3º- (Revogado pelo art. 1º da Portaria CAT-16/81
Artigo 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
