O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM 12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84 e aprovado, neste Estado pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do Proc. DRT/5-07363/96, em nome de Taf. Comercial Ltda - ME, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica a Taf. Comercial Ltda - ME, estabelecida à Rua Iboti nº 296 - VI- Marieta - na cidade de Campinas (Inscrição Estadual 244.571.097.119 e CGC 01.280.567/0001-21), autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS, acumulados em decorrência das situações descritas no processo referido para a Cooperativa Agropecuária de Jacutinga Ltda. Rua Santo Antonio, 125 - Jacutinga/MG Inscrição Estadual 349.068.393.0081 - CGC 21.429.865/0001-48.
§ 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais da série "C", que, além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações:
1 - a expressão "transferência de crédito do ICMS - Portaria CAT-28/97;
2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso;
3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - A 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato de aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência do crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará a Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.