AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 28, DE 19-04-94

(DOE de 20-04-94)

Atualiza o valor da quota da GEIA, nos termos dos parágrafos 1º e e2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõe os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-2-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O valor provisório da quota a que se referem os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei complementar 652, de 27-12-90, para o mês de Abril de 1994 é de CR$ 463,98 conforme processo SF-2.908/94, em nome da Coordenação da Administração Tributária.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.