AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 28/71, DE 24-08-71 - DOE de 27-08-71

Aprova modelos de guias de recolhimento de tributos, emitidas por processamento eletrônico

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de se fixar os modelos de guias de recolhimento de tributos emitidas por processamento eletrônico em substituição aos modelos fixados na Portaria CAT n.º 7, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º- Fica aprovado o modelo 4 anexo, de emissão por processamento eletrônico pela Secretaria da Fazenda, da Guia de Recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias devido por contribuinte enquadrado no regime de estimativa.

Parágrafo único - A guia a que se refere este artigo será constituída de um conjunto de três partes, impressas em linha, com a seguinte identificação e destino:

1 - "via do contribuinte" - contribuinte;

2 - "via da Secretaria da Fazenda" - processamento de dados;

3 - "via do órgão arrecadador" - Secretaria da Fazenda - órgão arrecadador.

Artigo 2º- Fica aprovado o modelo 8 anexo de emissão por processamento eletrônico pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), da guia de recolhimento da Taxa Rodoviária Única utilizada para renovação de licenciamento de veículos.

§1º - A guia a que se refere este artigo será constituída de dois conjuntos de três partes cada um, impressos em linha, com a seguinte identificação:

1 - um conjunto, com impressão original, contendo as 1ª e 3ª vias da guia de recolhimento e o canhoto identificado pela expressão "Controle de Pagamento";

2 - outro conjunto, preenchido por decalque a carbono contendo as 2ª e 4ª vias da guia de recolhimento e o canhoto identificado pela expressão "Comprovante de Entrega".

§2º - As vias da guia a que se refere este artigo terão o seguinte destino:

1 - 1ª via - Secretaria da Fazenda - processamento de dados;

2 - 2ª via - Secretaria da Fazenda - órgão arrecadador;

3 - 3ª via - contribuinte;

4 - 4ª via - contribuinte - para entrega ao órgão competente de trânsito.

§3º - O encaminhamento dos canhotos aludidos nos itens 1 e 2 do parágrafo anterior será disciplinado pelo Departamento Estadual de Trânsito.

Artigo 3º- Fica aprovado o modelo 10 anexo, de emissão por processamento eletrônico pela Secretaria da Fazenda, da guia de recolhimento das parcelas de débitos fiscais não inscritos (parcelamento).

Parágrafo único - A guia a que se refere este artigo será constituída de um conjunto de três partes, impressas em linha, com a seguinte identificação e destino:

1 - "via do contribuinte" - contribuinte;

2 - "via da Secretaria da Fazenda" - Secretaria da Fazenda - processamento de dados;

3 - "via do órgão arrecadador" - Secretaria da Fazenda - órgão arrecadador.

Artigo 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.