Altera a Portaria CAT-G-19, de 16 de fevereiro de 1996.
O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso XIII do artigo 11 do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- O Anexo XV a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-G-19, de 16-2-96, passa a vigorar com a seguinte redação do anexo que faz parte desta Portaria.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-3-96, revogadas as disposições em contrário.