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PORTARIA CAT Nº 27, DE 29-04-85 - DOE de 30-04-85
Dispensa a emissão de guia de recolhimento para pagamento da taxa de inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista facilitar o procedimento relacionado com recolhimento da taxa de inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Fica autorizada a autenticação mecânica no formulário específico para inscrição, preenchido pelo candidato ou seu representante legal.
Artigo 2º- O candidato poderá retirar o formulário para inscrição e recolher a taxa devida nos locais indicados no edital de abertura do concurso.
Artigo 3º- A agência bancária ao autenticar o formulário deverá fazer constar:
1 - na margem direita do comprovante destinado à inscrição:
a) autenticação mecânica do valor recebido;
b) carimbo padronizado do órgão arrecadador:
II - no controle de pagamento da taxa destinado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
a) no rodapé, descarga ou autenticação mecânica;
b) carimbo padronizado do órgão arrecadador.
Artigo 4º- Findo o expediente, a agência bancária emitirá a Guia Única - TEC, utilizando o código de receita 184 no campo reservado ao órgão arrecadador, observando os requisitos da Portaria CAT 18, de 11 de março de 1985 e fazendo constar:
I - denominação do concurso e órgão promovedor;
II - quantidade total de formulários autenticados;
III - valor total arrecadado.
Artigo 5º... Dispositivo Revogado
"II ... Dispositivo Revogado
184 ... Dispositivo Revogado
Artigo 6º- O modelo de formulário destinado à inscrição do candidato deverá atender as medidas do protótipo anexo, ficando a critério do órgão promovedor do concurso os dados necessários à inscrição.
Artigo 7º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
