PORTARIA SRE nº 27, DE 31-03-23 – DOE 01-04-2023

Altera a Portaria SRE 14/23, de 1º de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SRE 14/23, de 1º de março de 2023:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
CEST IVA (%)
1
Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida
4016.99.90
08.001.00 75
2
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira
4417.00.10
4417.00.90 08.002.00 63
” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.