AFISCOM

Portaria CAT 26/95, de 21-02-95

(DOE de 22-02-95)

Calcula o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.

O Coordenador da Administração Tributaria considerando o que dispõe os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-2-90, combinados com o § único do artigo 3º da Resolução SF 26-91 1 e tendo em vista a o apurado no Processo 2.908-94 expede a seguinte Portaria
Artigo 1º - O valor provisório da quota da GEIA calculado na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90 para o mês de fevereiro de 1995 é de R$ 0,5070.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação