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PORTARIA CAT Nº 26, DE 21-05-86 - DOE de 22-05-86
Autoriza as agências do Banco do Brasil S.A., localizadas em outras unidades da Federação, a arrecadar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
O Coordenador da Administração Tributária, tendo por objetivo estabelecer o procedimento a ser adotado na arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em outras unidades da Federação, expede a seguinte portaria.
Artigo 1º - Ficam autorizadas as agências do Banco do Brasil S.A., localizadas em outras unidades da Federação, a arrecadar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido ao Estado de São Paulo, através da guia aprovada pela Portaria CAT 8, de 7 de fevereiro de 1986.
Artigo 2º- A Agência Centralizadora de São Paulo promoverá o depósito dessa arrecadação até as 11 horas do 5º dia útil seguinte ao da arrecadação, utilizando o código de Banco/Agência 111/0111-2 e procedendo conforme o previsto no artigo 22-B e §§ 1º e 2º, acrescentados à Portaria CAT-07/71 pela Portaria CAT-13, de 28 de fevereiro de 1986.
Artigo 3º- A Agência Centralizadora de São Paulo entregará as vias das guias de recolhimento, de mesma data de arrecadação, destinadas à Secretaria da Fazenda, acolhidas por todas as agências localizadas em outras unidades da Federação, até as 12 horas do 5º dia útil seguinte ao da arrecadação e procedendo conforme o previsto nos §§ 3º e 4º do artigo 22-B, acrescentados à Portaria CAT-07/71, pela Portaria CAT-13/86.
Artigo 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986.
