
PORTARIA CAT nº 26, de 20-05-81 - DOE 21-05-81
Dispensa a emissão de Nota Fiscal de Produtor nas saídas com destino a consumidor.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 118 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto 5.410, de 30 de dezembro de 1974, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º- Fica dispensada a emissão da Nota Fiscal de Produtor nas saídas de mercadorias, de produção própria, diretamente a consumidores finais não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICM.
Parágrafo único - Ao final de cada dia o produtor emitirá uma única Nota Fiscal de Produtor pelo valor total das saídas do dia.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
