AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 26, DE 01-07-75 - DOE de 03-07-75

Altera dispositivos da Portaria CAT nº 7, de 09-03-71, aprova modelo de guia de recolhimento emitido por processamento eletrônico e estabelece outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o aprimoramento do sistema de arrecadação e a necessidade de fixar novo modelo de guia de recolhimento de tributo, baixa a seguinte portaria: .............................................................................

Artigo 3º- Fica aprovado o modelo 4, anexo, de emissão por processamento eletrônico pela Secretaria da Fazenda, da guia de recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias devido por contribuinte enquadrado no regime de estimativa, em substituição ao modelo aprovado pela Portaria CAT nº 28, de 24 de agosto de 1971.

Artigo 4º- As guias, cujo modelo ora se substitui, poderão ser usadas para o recolhimento de parcelas e de diferença de estimativa anteriores a julho de 1975.

Parágrafo único - No caso de incidência dos acréscimos a que se referem os artigos 553 e 554 do Regulamento do ICM sobre os débitos mencionados neste artigo, o recolhimento dos valores acrescidos será feito pela guia modelo 12.

Artigo 5º- As Coletorias farão o desdobramento do código 950 (genérico) em folha suplementar ao Caixa Diário de Receita.

Artigo 6º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.