AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 26, DE 05-07-72 - DOE de 06-07-72

Altera dispositivos da Portaria CAT nº 7/71, de 09-03-71, modificados pela Portaria CAT nº 24, de 28-07-71

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a redução da taxa para custeio das despesas administrativas à parcela municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias, conforme percentual fixado na Resolução SF nº 11, de 16 de junho de 1972, baixa a seguinte portaria: .....................................................................

Artigo 2º- O Caixa Diário de Receita, modelo 24, fica alterado com relação ao campo destinado à "Distribuição do ICM" dentro do qual os percentuais da coluna "%" não mais serão impressos, com exceção do total que permanecerá inalterado.

Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de maio de 1972.