Portaria CAT - 26, de 15-04-2002 - DOE 16-04-2002

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.

O Coordenadorda Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de dezembro de 2001 e janeiro de 2002, são, respectivamente: R$ 0,9950 e R$ 0,9996.

Artigo 2º-
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.