Divulga a nova jurisdição de Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto n.º 44.566, de 20-12-99, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios abaixo indicados deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I -Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6
a) Jeriquara - Posto Fiscal de Franca;
b) Tambaú - Posto Fiscal de Pirassununga;
II -Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7
a) Areiópolis - Posto Fiscal de Botucatu;
b) Dois Córregos e Mineiros do Tiête - Posto Fiscal de Jaú;
III -Município vinculado à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9
a) Clementina - Posto Fiscal de Birigüi.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-4-2000.