Portaria CAT-24, de 15-04-99 - DOE 16-04-99

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27/12/90.

Considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- o valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de abril de 1999, é R$ 0,6612.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.