Atualiza o valor da quota da Geia nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91,e tendo em vista o apurado no Processo SF-2908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de fevereiro de 1996, é de R$ 0,6223.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.