AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 24, DE 15-05-81 - DOE de 19-05-81

Acrescenta parágrafo ao artigo 8º da Portaria CAT nº 19/75, de 28-05-75, que dispõe sobre parcelamento de débito fiscal

O Coordenador da Administração Tributária expede a presente portaria:

Artigo 1º- Fica acrescentado parágrafo único ao art. 8º da Portaria CAT 19/75, de 28-5-75, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Para os efeitos do inciso II, deste artigo, considera-se parcela vincenda aquela que estiver por se vencer em prazo mínimo de 30 dias da data do pagamento do saldo devedor.".

Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.