Portaria CAT-23, de 07-03-13 – DOE 08-03-13

Altera a Portaria CAT-111/12, de 27-8-2012, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 4 e 7 do Anexo Único da Portaria CAT-111/12, de 27-08-2012:
4
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
2847.00.00
51,24
7
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301
57,15
“(NR)

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.