AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 22, DE 17-03-94

(DOE de 19-03-94)

Atualiza o valor da quota da GEIA, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador d. Administração Tributária, considerando o que dispõe os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SF 26/91, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei complementar 652, de 27-12-90, para o mês de janeiro de 1994 è de CR$ 155,40 conforme processo SF 2908/94, em nome da coordenação da Administração Tributária.

Artigo 2º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de março de 1994, e de CR$ 242,87 conforme Processo SF-29-08-94, em nome da Coordenação da Administração Tributária.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Retificação do D.O. de 17-3-94
No § 2º da Portaria CAT-20, DE 15-3-94, onde se lê: nos termos da Portaria CAT-16/94, leia-se: nos termos da Portaria CAT-20/94