Portaria CAT-22, de 23-03-18 – DOE 24-03-18

Altera a Portaria CAT 124, de 19-12-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada a coluna “São Geraldo”, com os seguintes valores em reais, à tabela “14. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1º, da Portaria CAT 124, de 19-12-2017:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
São Geraldo
(106)  
GARRAFA DE VIDRO COMUM  
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL  
até 260 ml  
de 261 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET  
até 260 ml
1,96
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml
4,59
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml
6,07
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA  
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a seguinte nota às tabelas do artigo 1º, da Portaria CAT 124, de 19-12-2017:
“ (106) Refrigerantes da marca São Geraldo, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2018