AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 21, DE 15-3-91

(DOE de 16-3-91)

Cessa o efeitos das Portarias CAT-66, de 1º-12-89 e CAT-73, de 29-12-89

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que os objetivos das Portarias CAT-66, de 1º-23-89, e CAT-73, de 29-12-89, foram cumpridos, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam cessados os efeitos das Portarias:
I - CAT-66, de 1º-12-89, que designou os Agentes Fiscais de Rendas Hellmuth Fink, RG 2.638.345, Luiz Roberto Lopes Medina, RG 6.035.742, Massataka Simezo, RG 3.362.139, Takashi Suziki, RG 1.428.708, e Teruo Massita, RG 3.745.191, para comporem a Comissão de Promoção dos integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas.
II - CAT-73, 29-12-89, que designou os servidores: Silvio Mitsio Okubaro, RG 6.150.378, Carmem Silvia de Oliveira Maciel, RG 10.979.164, Elizete dos Santos Muniz, RG 18.540.361, Fátima Marinho Dionízio, RG 8.467.951, Nelson Tokima Kajitami, RG 4.480.548, para comporem a Comissão de Promoção dos integrantes das classes de Auxiliar Administrativo Tributário e Técnico Administrativo Tributário.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.